Ministério da Previdência e Assistência Social
Instituto Nacional do Seguro Social


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO




NIT:
Número do Benefício:          Espécie: 31   
    
Número do Requerimento:


Ao Sr.(a):


Endereço


CEP:                          Município:          UF


Assunto: Pedido de Auxílio - Doença


Decisão: Deferimento do Pedido

Motivo: Constatação de incapacidade laborativa


Fundamentação Legal:  Art.59 da lei Nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71, 77 e 78 do Decreto N º 3.048, de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006, artigo 207, da IN 20 INSS/PRES. de 10/10/2007


Em atenção ao pedido de Auxílio-doença, apresentado no dia 30/09/2011, informamos que foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.

O benefício foi concedido até 09/11/2011.
Se nos 15(quinze) dias finais até a data da Cessação do Benefício (09/11/2011), V.Sa. ainda se considerar incapacitado para o trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial, mediante formalização do Pedido de Prorrogação.
A partir de 09/11/2011 (data da cessação do benefício) e pelo prazo de 30 (trinta) dias, V.Sa. poderá interpor Pedido de Reconsideração ou Recurso a Junta de Recurso da Previdência Social.
O requerimento do Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração poderá ser feito ligando para o número 135 da Central de Atendimento INSS; ou pela internet no endereço www.previdencia.gov.br ou uma Agencia da Previdência Social - APS.
Informamos, ainda, que foi afastada a aplicação do nexo epidemiológico entre agravo e a profissiografia, conforme parágrafo 6ºdo artigo 337 do Decreto 3.048, de 06/05/1999. O benefício foi concedido em espécie não-acidentária. Eventuais discordâncias poderão motivar recursos por parte de V.Sa. à Junta de Recursos da Previdência Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Data: 07 de outubro de 2011


INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Agência da Previdência Social: APS - Valença do Piauí      Endereço: RUA EURIPEDES MARTINS. 274 , CENTRO

CEP: 64300000                 Município: VALENÇA DO PIAUI                             UF: PI

Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob penas do artigo 171 do Código Penal, pelas veracidade da documentação apresentadas para solicitação do benefício acima descrito.

CIENTE, em 07 de outubro de 2011.