sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Financiamento de campanha


Para começo de conversa é bom deixar claro: em nenhum país democrático existe um sistema de financiamento exclusivamente público das campanhas. E o Brasil está entre os países que têm índices mais elevados de fomento público aos partidos, alcançando o nível 6, numa escala que varia de 0 a 7. Segundo pesquisa apresentada pelo cientista político, Vitor Peixoto, a média entre os 96 países pesquisados foi de 3,36 pontos.  

Os que defendem o financiamento público alegam igualdade de participação e encarecimento das campanhas,
principalmente com a utilização cada vez maior da mídia televisiva. No Brasil, além do fundo partidário, que é proporcional ao número de filiados e de representatividade na Câmara dos Deputados, há acesso livre à mídia, taxações especiais aos partidos e outras transferências indiretas. Aqui a propaganda eleitoral é gratuita, ao contrário de EUA, Argentina e Uruguai.


Segundo o cientista político, Adam Przeworski, nos regimes democráticos, os resultados eleitorais têm relação direta com os recursos (econômicos, administrativos, ideológicos) empregados pelos candidatos, quem tem mais recurso tem mais possibilidade de vencer. Mas então, se o Estado brasileiro já custeia
parte dessa disputa democrática onde está o gargalo? No financiamento privado, doações de pessoas físicas e jurídicas e com mais peso, claro, para a segunda. As empresas privadas são responsáveis pelo dobro das doações de pessoas físicas.


A consequência é que os candidatos passam a ser reféns dessas empresas ou grupos de interesses. Mas esse
não é um privilégio do Brasil, países como Estados Unidos, Itália, França, Espanha e Alemanha tiveram as regulamentações dos sistemas de financiamentos modificadas após escândalos políticos que envolviam financiamentos ilegais.


Colocar toda a conta para o Estado também não é a solução. No Brasil, não há falta de fomento público aos partidos, o que falta mesmo é o eleitor saber de onde vem realmente a verba privada que elegeu o seu candidato, além de uma maior fiscalização ou regulação desses recursos, uma prestação de contas de
campanhas que realmente pudesse contribuir para a tomada de decisão dos eleitores e eficiência do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que, pela atual legislação, a prestação de contas só acontece após o pleito eleitoral, ou seja, mesmo o partido tendo as contas rejeitadas, o processo eleitoral já foi afetado.



KARINA MATOS
JORNALISTA/MESTRANDA EM CIÊNCIA POLÍTICA (UFPI)  




Nenhum comentário:

Postar um comentário