sexta-feira, 1 de junho de 2012

Uma boa proibição


A liberdade de escolha tem sido a pedra de toque da indústria fumígera para combater a proibição do uso de cigarros em ambientes públicos fechados. Mas a alegação de constrangimento e colisão de direito não se sustenta diante dos números tanto grandes quanto negativos causados pelo tabagismo – que é uma doença,
não uma expressão de liberdade.

O último dado negativo e assustador sobre o uso de fumo no Brasil indica que o país gastou no ano passado R$ 21 bilhões com tratamento de pacientes portadores de moléstias relacionadas ao cigarro. Essa montanha de dinheiro equivale a toda a riqueza produzida no Estado do Piauí no mesmo período ou 30% do orçamento do Ministério da Saúde em 2011.

Nem mesmo a tributação sobre o cigarro, uma das mais elevadas no já escorchante sistema tributário brasileiro, é suficiente para cobrir os custos do uso de cigarro. Os gastos em 2011 com quem adoece por fumar representaram 3,5 vezes e meia o que a Receita arrecadou com produtos derivados ao tabaco no mesmo período.

O cigarro, revela o estudo da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), é responsável por 13% das mortes no País.

São 130 mil óbitos anuais, o que dá a impressionante marca de 14 mortes por hora, causadas por 15 moléstias relacionadas ao tabagismo.

Diante de dados tão perturbadores, a proibição do uso de cigarro e o cerco aos fumantes não são mecanismos atentatórios da liberdade. Também não é razoável a alegação de inconstitucionalidade das leis restritivas ao uso de tabaco, porque a Constituição brasileira claramente expressa o direito à vida e à saúde – que se sobrepõem ao direito de uma pessoa poluir um ambiente fechado com fumaça tóxica.

As restrições legais cada vez maiores ao cigarro tanto são benéficas à saúde e à qualidade de vida, quanto fazem bem aos cofres públicos. Quanto menos brasileiros fumarem, menores serão os gastos com as doenças relacionadas ao tabaco e esse é um argumento bastante razoável para que o Estado siga coibindo mais e mais o fumo e seus derivados.

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