quarta-feira, 23 de maio de 2012

O Dia do Gari


Lendo o Jornal Meio Norte neste último domingo, lembrei que o dia 16 de maio é o Dia do Gari. Profissional que desenvolve função vital à saúde pública, o gari merece mais atenção. Quem sabe uma boa homenagem de todos nós seria uma atitude mais cooperativa com a limpeza pública, pois ainda é possível ver gente baixando as janelas de veículos para atirar lixo às ruas e estradas.

Mas é claro que isto não é tudo, face as condições insalubres de trabalho enfrentadas por estes profissionais e aos baixos salá- rios que recebem, assim como os graves problemas que ainda caracterizam a gestão do
lixo nos municípios do Piauí. Todavia, às vezes, grandes mudanças começam por pequenas atitudes. E é exatamente disso que se trata: a universalização de atitudes corretas por parte das pessoas, do poder público e das empresas criaria condições favoráveis à correta gestão do lixo, ao respeito aos profissionais que com ele lidam e, principalmente, ao aproveitamento das oportunidades existentes na cadeia de gestão do lixo.

A produção de lixo cresce com o aumento da população, com a urbanização, com a industrialização e com o aumento da renda. Cada brasileiro produz, em média, cerca de 1 kg de lixo por dia e os impactos ambientais resultantes da destinação incorreta dos resíduos são visíveis em todas as cidades. Já há municípios que não dispõem de áreas adequadas à implantação de aterros sanitários e, no Piauí, embora existam áreas mais do que suficientes, impera o lixão. Mesmo na capital não há aterro sanitário.

O enfrentamento deste problema conta com moderno e abrangente marco regulatório: a lei 12.305/2010, que define os parâmetros da Política Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos. Ela define como objetivos a redução da geração de lixo, o reaproveitamento, a reciclagem e a destinação dos rejeitos a aterros sanitários. Seus regulamentos condicionam tanto as famílias e o poder público municipal, responsáveis pelo lixo doméstico e pelos resíduos da limpeza urbana, como as empresas que respondem pela correta destinação dos resíduos de suas atividades industriais, comerciais, hospitalares, agropecuárias e mineradoras.

Ao adotar o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a lei 12.305 remete todos os envolvidos com a cadeia do lixo à adoção de diversos instrumentos por ela previstos,
destacando-se, dentre eles: a coleta seletiva, a logística reversa, cooperativas ou associações de catadores de materiais reut i l i závei s  e  reciclávei s  e a educação ambiental. Estes instrumentos envolvem necessariamente as famílias, organizações culturais, esportivas, religiosas, as empresas e o poder público.

Estamos todos, pois, no mesmo “barco”. Até a implantação de coleta seletiva em todas as cidades e ao aproveitamento de todos resíduos reaproveitáveis e recicláveis há um longo caminho. Que a atitude de levar a latinha de refrigerante para casa, com o fim de colocá-la junto ao lixo seco, seja a contribuição inicial de cada um de nós, combinada com o respeito aos garis e aos catadores, que quase sozinhos estão tocando a correta gestão do lixo no Piauí.




DEPUTADO MERLONG SOLANO
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES

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