sexta-feira, 4 de maio de 2012

Identificação de criminosos


Um projeto de lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado quarta-feira na Câmara dos Deputados, estabelece a criação no país de um banco de identificação genética de criminosos, Sistema de Índice Combinado de DNA (Codis, na sigla em inglês), utilizado nos Estados Unidos e em mais 30 países. A tendência é que a presidente Dilma Rousseff sancione o projeto e o transforme em lei.

Havia críticas à proposta do senador piauiense porque um banco de DNA para identificação genética de criminosos poderia acarretar em produção de provas contra si – algo vedado pela Constituição. No entanto, o projeto aprovado determina que em caso em que a pessoa está sob a condição de investigado, a coleta de DNA ocorrerá quando for essencial à investigação e somente com autorização judicial.

Superada a questão, então resta saber a funcionalidade da medida. Tanto o autor da proposta quanto defensores de sua aplicação alegam que pelos padrões atuais, a identificação de um criminoso somente pode ser feita através de fotografias ou impressões digitais. Sem embargo do uso desses dois métodos, a identificação genética avança na precisão, posto que exames de DNA têm precisão de 99,99%.

O projeto faz mudança na Lei de Execuções Penais para obrigar os condenados por crimes violentos à identificação do perfil genético. A extração de DNA poderá ser feita em cabelo ou saliva. E, mesmo assim, os dados serão mantidos sob sigilo, embora o espírito da proposta esteja motivado por um dado perturbador: sete em cada dez criminosos violentos reincide na prática delituosa – em geral contra a vida humana ou em crimes sexuais.

É claro que existem questões éticas que podem e devem ser discutidas em face deste projeto que deve virar lei. Há que se cuidar para que informações genéticas mantidas sob guarda do Estado brasileiro não tenham uso indevido.

Por isso mesmo é reconfortante saber que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional estabelece que os perfis genéticos que serão guardados seguindo normas constitucionais e internacionais de direitos humanos, o que impede seu uso para revelar traços somáticos ou comportamentais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário