sexta-feira, 30 de março de 2012

Concorrência e crédito


Esta semana, o deputado federal piauiense Julio César e o seu colega paulista Guilherme Campos conseguiram aprovar na Câmara um requerimento para uma audiência pública em que se discutirá a concentração oligopolista do mercado de cartões de crédito. Em boa hora vai se discutir uma questão muito importante, de interesse público, posto que é crescente o uso do cartão de crédito em todas as camadas sociais.

Este jornal, em dezembro de 2009, opinava a respeito dessa necessidade, ao propugnar que o governo brasileiro faria muito bem em adotar medidas com o objetivo de tornar mais competitivo o mercado de cartões de crédito.

Em 2009, como agora, o mercado de cartões de crédito era um segmento altamente oligopolizado, com 90% dos negócios nas mãos de duas operadoras – Redecard e Visanet, que, por sua vez estão sob controle dos quatro dos maiores bancos brasileiros – Banco do Brasil, estatal, entre eles.

Ora, isso faz aumentar o lucro deste grande oligopólio financeiro, ao tempo em que a falta de uma concorrência maior torna o cliente um refém, um perdedor, hipossuficiente que é para fazer frente ao gigantismo de quem lhes oferece esse serviço. Em um mercado assim, quase nunca o consumidor tem a possibilidade de migrar para operadoras que lhe ofereçam condições mais favoráveis, como encargos menores.

Lastimável, então, que sejam tímidas as medidas de Estado para favorecer a concorrência no mercado de cartões de crédito. Isso faz com que milhões de consumidores, mesmo sem perceber, sejam alvo de um constante esbulho, que se faz pela venda casada de serviços, por exemplo, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Assim, parece adequado que tanto o governo quanto o Congresso Nacional se esforcem no rumo de estabelecer uma nova política para a indústria de cartões de crédito, com a incorporação de incentivos explícitos à entrada de concorrentes nas várias etapas do serviço, além de ações para coibir práticas abusivas - como a imposição aos lojistas de um prazo de 30 dias entre a data da venda e o respectivo recebimento, contra dois dias em outros países.

Do contrário, consumidores e lojistas continuarão arcando com os extraordinários lucros do setor.

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