terça-feira, 27 de março de 2012

Comissão da Verdade


O Brasil discute ainda de modo incipiente a instalação de uma Comissão da Verdade, cujo fito deve ser o de dar satisfação aos brasileiros e ao mundo sobre atrocidades cometidas no período em que o país esteve sob uma ditadura militar – 1964-1985. O período de 20 anos de regime autocrático deve ser esmiuçado, mas é necessário que se evite fazer do ato de lançar luz sobre as trevas um gesto de revanchismo.

Punir pessoas não significa purgar o passado. E punir seletivamente, menos ainda. Se é para estabelecer punições, que elas atinjam a tantos quantos tenham cometido crimes. Então, chegamos a um ponto que é o
de colocar na cadeia gente que agiu movido por algum tipo de convicção – seja porque acreditava nas razões de Estado, seja porque combatia ferozmente essas mesmas razões de Estado.

Parece haver, aliás, razões impeditivas a essa busca de justiça ou de justiçamento ou de revanche de parte a parte.

Uma dessas razões é que uma lei de anistia está vigendo e seria necessário removê-la do arcabouço jurídico-legal do país. Outra razão, mais de ordem biológica, é que faz 27 anos que o regime militar chegou ao fim e alguns dos eventuais réus de um tribunal da verdade estão mortos ou velhos demais para serem postos na cadeia.

Se existem dificuldades de ordem legal e prática para se evoluir rumo à punição de criminoso de todas as matizes ideológicas, então o que cabe à Comissão da Verdade? Certamente cabe estabelecer o que de fato houve e, sobretudo, usar os dados obtidos para que todos saibam o que houve realmente durante um período cinzento na memória nacional. Serve sem dúvida para dizer às gerações futuras que a ninguém pode ser dado o direito de cometer os mesmos erros, as mesmas atrocidades, a mesma sucessão de escolhas inadequadas.

A Comissão da Verdade, que deveria ter também um caráter de reconciliação, possivelmente deva funcionar de acordo com as sábias palavras do brigadeiro Rui Moreira Lima, de 93 anos, herói da Segunda Guerra Mundial, que propugnou com simplicidade cristalina que a função deste esforço não é o de punir, mas de “dar satisfação ao mundo e aos brasileiros sobre atos de pessoas que, pela prática da tortura, descumpriram normas e os mais altos valores militares”. Vale para as Forças Armadas, serve para quem a elas deram combate.

Nenhum comentário:

Postar um comentário