quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Período da piracema terá reforço na fiscalização


O período da piracema é a época do ano em que os peixes se reproduzem, e para garantir o sucesso da
perpetuação dessas espécies a pesca em rede, pesca de arrasto e outras modalidades de prática pesqueira
são proibidas. De acordo com uma portaria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IBAMA – , o pescador só poderá contar com a cota mínima de 5 quilos e mais uma unidade de pescado por
dia durante o período da piracema, que vai de 15 de novembro até 16 de março.

Essa medida visa a garantir que os peixes presentes na  bacia do Parnaíba possam se reproduzir, permitindo assim que a fauna dos rios seja preservada. Segundo o comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental, tenente- coronel Renato Alves, as operações de fiscalização durante o defeso estão sendo intensificadas no período de 15 de novembro até 16 de março de 2012, na bacia do rio Parnaíba.

Ainda de acordo com o comandante, aqueles pescadores que forem pegos em desacordo com as normas estabelecidas sofrerão as medidas cabíveis na lei, tanto penais quanto administrativas. “O cidadão que desobedecer esse período de piracema, que é a época em que os peixes se reproduzem, pode sofre pena de 1 até 3 anos de cadeia, além de estar passível de multa. Os crimes ambientais são diferentes dos demais, pois os infratores pagam administrativamente e penalmente”, explica Renato Alves.

A importância do respeito ao período da piracema pelos pescadores é fundamental, pois é dos rios que eles tiram o seu sustento e preservando a procriação eles estão garantindo o pescado não vai acabar. Renato Alves ressalta a importância dessa conscientização dos pescadores no sucesso ao respeito ao período da piracema. “Temos que divulgar, trabalhando em parceria com as prefeituras, com os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações de pescadores de vários municípios do estado, para que a gente possa permitir que os peixes se reproduzam”, conclui o comandante.




MARIA CARCARÁ E
JUAREZ OLIVEIR

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