segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Decisão positiva


A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar crime o ato de dirigir embriagado é certamente um avanço legal para a luta contra a epidemia de vítimas fatais e sequelados graves no trânsito – que mata mais que algumas doenças crônicas. É positiva a postura do STF principalmente porque anteriormente havia se posicionado contra o indiciamento de motoristas por homicídio doloso – quando há intenção de matar.

O Supremo agora diz claramente a quem está dirigindo bêbado: essa atitude é criminosa. Como bem disse o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto, “basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime” A argumentação do ministro é ainda mais favorável à proteção da vida das pessoas quando ele diz que dirigir sob efeito de álcool é como portar uma arma. “Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.

O rigor legal contra motoristas que dirigem após beber é um bom mecanismo inibidor desta prática que causa tantos danos às pessoas e às finanças públicas. Cálculos do INSS indicam que a Previdência gasta R$ 8 bilhões anuais com benefícios e tratamento de acidentados.  

Neste sentido, é também positiva a iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU) de ingressar com ações para que motoristas que provocam mortes ou danos permanentes ou temporários, que custam à Previdência Social, sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos destes gastos.  

A decisão do STF dá suporte para as ações da AGU, ao mesmo tempo em que essas posturas podem e devem servir para inibir as pessoas à prática – agora criminosa – de dirigir sob efeito de álcool.

Nenhum comentário:

Postar um comentário