sábado, 28 de janeiro de 2012

Obras fiscalizadas


O Brasil é provavelmente um dos países que tem mais organismos de fiscalização no mundo. Na área de construção podem atuar o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), o Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais e as prefeituras. Uma planta comercial, industrial ou de serviços não poderá receber aval
para funcionar (habite-se, alvará etc.) sem que se façam vistorias, com protocolo de normas tão cheio de exigências que ampliam custos e até inviabilizam negócios.

Mesmo com tantas exigências e organismos fiscalizatórios, o Brasil se insere na lista de países onde a frouxidão com as normas e a ineficiência da ação fiscal produz irregularidades a mancheias, quando não resulta em mortes. Foi o que ocorreu no Rio de Janeiro com o desabamento de três prédios – aparentemente resultado de obra irregular.

Há dois problemas graves a serem enfrentados: a incapacidade de fiscalizar e a permissividade da própria fiscalização. Agregue-se a eles a isso o fato de que os brasileiros têm um pendor para não cumprir normas porque em geral a burocracia que as envolve custa muito dinheiro e a maioria das pessoas não está muito disposta a pagar por algo que, na visão delas, não lhes trará benefício.

Ora, como é caro e burocraticamente embaraçoso obter licenças para obras, o que fazem as pessoas? constroem ou reformam sem ir ao Crea ou à prefeitura para pedir um necessário licenciamento. Dá-se um ‘jeito’, burla-se a legislação, para ganhar tempo e dinheiro. Como a fiscalização é inepta, omissa ou permissiva ou as três coisas juntas, volta e meia essa combinação se torna falha e produz mortes em acidentes horríveis.

Tornar a fiscalização mais eficiente, reduzir a burocracia exigida para quem vai construir, além de deixar claro que o dinheiro pago em taxas se reveste em favor de quem paga seriam bons caminhos a seguir para evitar que um crescente número de pessoas faça construções irregulares no Brasil.

O que não se pode mesmo é manter uma postura omissa em relação a um problema que é recorrente: o de obras irregulares ou mal fiscalizadas ou nunca fiscalizadas. É fundamental notar que a ação fiscalizatória tem o intuito de salvar vida e não de fazer caixa para quem fiscaliza.

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