terça-feira, 20 de março de 2012

O risco do desequilíbrio


Embora demandas como a do piso salarial de professores e médicos sejam justas, antes de atender às categorias o governo do Piauí precisa estar certo de que tal medida cabe no equilíbrio fiscal, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A concessão de reajustes salariais não pode, assim, ser uma ação levada a efeito de afogadilho, sem planejamento, como se fez no passado.

O crescimento econômico e o aumento das receitas tributárias próprias ou das transferências constitucionais (FPE) levaram governadores a atender pleitos de corporações de servidores – sobretudo as mais organizadas. Como resultado, se teve um incremento de gastos com custeio, compensado por receitas crescentes que não permitiram aos Estados o duro encontro com o desequilíbrio fiscal.

Mas a bonança parece estar no fim e a conta chegou. No pós-crise de 2009, iniciou-se um processo de defasagem entre expansão das receitas correntes líquidas dos Estados e aumento das despesas com pessoal. Deu-se essa má relação na maioria dos Estados – Piauí incluído. Há iminentes riscos de cortes cada vez mais profundos nas despesas salariais.

Os gastos com pessoal no Piauí cresceram, em 2011, bem acima da receita, na proporção de 22,75% a
11,62% - ou seja, quase duas vezes mais. Isso faz acender uma luz amarela, porque a despesa com servidores ativos e inativos se aproximou dos 46% sobre a receita, percentual estabelecido como limite prudencial pela LRF.

Os gastos a mais com remuneração de pessoal do Estado somaram R$ 510 milhões no ano passado– mais que o orçamento da cidade de Parnaíba para todo um ano. Toda a folha salarial do Estado representou R$ 2,231 milhões – sem considerar os encargos sociais. Trata-se de um volume de recursos grande demais para que tanto governo quanto entidades associativas de servidores desprezem a necessidade de se fazer contas para evitar problemas maiores.

O Estado fechou 2011 gastando 44,21% de suas receitas com servidores. Isso sem contabilizar os dispêndios salariais de pessoal dos poderes Legislativo (Assembleia e TCE), Judiciário e do Ministério Público. O limite máximo de gastos com servidores, conforme a lei fiscal, é de 49% das receitas correntes líquidas. Portanto, está-se a apenas 4,79% do limite. Definitivamente, é uma margem pequena demais
para se brincar com esse tênue equilíbrio fiscal a duras penas conquistado.

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