quarta-feira, 4 de abril de 2012

A ‘pegadinha’ do deputado


O deputado estadual Cícero Magalhães (PT) tem se convertido nos últimos tempos em um dos mais ácidos críticos do governador Wilson Martins (PSB). Na segunda-feira, falando para agradar a audiência, disse que o governante cria problemas e manda os deputados resolverem. Ontem, apresentou uma ‘emenda pegadinha’ ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa para dar ao chefe do Executivo estadual a prerrogativa de nomear o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, cuja escolha é da Assembleia Legislativa, conforme prescreve a Constituição do Piauí.

Na crítica ao governador, que focava na negociação que os deputados estaduais, em boa hora, chamaram para si na questão salarial de professores, Magalhães não somente foi injusto como foi ingênuo. Injusto porque as dificuldades de atender legítimas reivindicações do magistério resultam de desequilíbrios financeiros cuja criação não é do atual governo. Ingênuo porque só os tolos abrem mão de poder e abraçar causas justas como a dos professores estaduais é, em grau bastante elevado, expandir-se para nacos de poder.

No que se refere à emenda ao Regimento Interno da Assembleia, propugnando que seja o governador o ratificador de uma escolha que cabe somente aos deputados, Magalhães ao menos poderia honrar o fato de que passou um ano presidindo a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Faria bem
se lesse o texto da Constituição do Estado e compreendesse mais sobre hieraquia das leis.

Lembremos aqui o que estabelece a Carta estadual, no parágrafo segundo, do artigo 88: “Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos; I – dois pelo governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um dentre os auditores ou membros do Ministério Público, alternadamente, indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II – cinco pela Assembleia Legislativa”.

Parece bastante claro que se existe um dispositivo constitucional que dá à Alepi cinco das sete cadeiras no TCE, não é uma mudança em um Regimento Interno do Poder Legislativo (que não é lei, com efeito) que pode alterar um estado de coisas. Então, a ‘emenda pegadinha’ ao Regimento é mais pirraça que busca de transparência, é mais um mecanismo de constranger o governador em face de eventual indicação da deputada Lílian Martins para a vaga no TCE, de modo que a medida é muito mais um escárnio do que um esforço moralizador ou de obediência a princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.

2 comentários:

  1. É de bom alvitre o "Piauizeiro" ler artigo publicado no Diário do Povo de hoje (disponível em www.o.pardal.blog.uol.com.br) sobre a incosntitucionalidade de AL nomear Conselheiros. A Constituição do Estado, em nenhum dos seus artigos e parágrafos, autoria a ALEPI NOMEAR Conselheiros. Dá à ALEPI a prerrogativa de ESCOLHER 04 Conselheiros. Conforme comando da CF, só o Governador pode NOMEAR Conselheiro, assim como só o Presidente da República pode NOMEAR Ministro do TCU.
    O que vem sendo feito no Piauí é para jusmentos piauizeiros murcharem as orelhas

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    1. Outra: tua leitura da Constitição estadual é do tempo que lamparina dava choque. Conforme emenda Constitucional, CABE À ALEPI ESCOLHER apenas 04 Conselheiros.
      Aviso aos jusmentos piauizeiros: Como frisa o texto publicado no diário do povo, cabe a ALEPI apenas ESCOLHER os indicados. Aposto um quilo de rapadura se o Piauizeiro encontra na Constituição do Estado uma linha que lale de a ALEPI poder NOMEAR Conselheiros.
      Repito: o que vem sendo feito no Piauí é para jusmenos murcharem as orelhas.

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