terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Política de irrigação


Uma boa notícia para o Nordeste e que não é chuva: após quase duas décadas (17 anos) de discussão no Congresso, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o substitutivo de projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados ao projeto que institui uma nova Política Nacional de Irrigação.

O projeto deverá ser encaminhado com pedido de urgência ao plenário do Senado, conforme proposta do relator, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Isso pode facilitar a votação, que, no entanto, não será para este ano – quando a prioridade é votar o orçamento da União.

O plano é importante porque hoje 46% da água consumida no país é para a agricultura irrigada, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA). Ocorre, então, que sistemas de irrigação mal projetados ou operados podem gerar impactos ambientais, com desperdício de água e salinização do solo, tornando-o inapropriado para a atividade agrícola.

O projeto em tramitação no Senado estabelece conceitos, princípios, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Irrigação. Claramente, a ideia é que a partir disso sejam gerados mais empregos e renda, que amplie o rendimento das atividades agropastoris baseadas na irrigação, bem assim se estabeleçam normas para racionalizar o consumo de água como bem de capital e se previnam danos ambientais graves como a desertificação.

O Brasil precisa avançar mais no uso da água para a agricultura e pecuária. Hoje, dos 48,3 milhões de hectares irrigados na América, apenas 6,5% estão no Brasil, que tem 30 milhões de hectares aptos para irrigação. O país tem somente 4,5 milhões de hectares irrigados, conforme o IBGE. Boa parte dessas áreas produtivas está no Nordeste, região que, mais do que qualquer outra, carece de uso intensivo e racional
da água na produção agropastoril.

Os congressistas do Nordeste podem e devem estar atentos a esse projeto, porque a matéria é de elevado interesse da região. Sua aprovação vai não apenas lançar as bases legais e regulatórias para uma atividade econômica essencial. Também abre a possibilidade de se criar mecanismos de financiamento hoje inexistentes exatamente em face da ausência de um marco regulatório.

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