sábado, 18 de fevereiro de 2012

Novas regras para publicidade médica


O mês de fevereiro do corrente ano traz mudanças significativas para a classe médica brasileira, já que na última quarta-feira (dia 15) entrou em vigor a resolução 1974 do Conselho Federal de Medicina (CFM) , exatamente 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação, para disciplinar as novas restrições aos médicos e
instituições quanto a comunicação com seus pacientes.

Até então essa comunicação e publicidade médico-paciente (consumidor) era regida por resolução do ano de 2003 e desde então os meios de comunicação, principalmente virtuais, sofreram algumas transformações significativas, fazendo-se necessária ampliação de vedações.

Com essa nova situação, as principais mudanças trazidas pela nova resolução são:a vedação de oferta pelo médico de serviços de consultoria por telefone ou internet em detrimento da consulta presencial; proibição do uso das redes sociais para angariar clientes; a proibição do anúncio de títulos de pós-graduação que não sejam correlacionados com sua especialidade e a extensão expressa das vedações aos sindicatos e sociedades médicas.

As novas vedações trazidas pela resolução do Conselho Federal de Medicina procuram equilibrar a acirrada disputa de pacientes, baseada na publicidade muitas vezes ofensiva aos pacientes, e um serviço médico de qualidade, que jamais pode ser deixado em segundo plano.

Neste cenário de grandes mudanças das regras de comunicação médicopaciente, faz-se necessário que todas as clínicas, hospitais e médicos tenham uma assessoria eficaz a fim de evitar alguma ação de responsabilização perante os órgãos da classe.

“As novas vedações com certeza repercutirão no cenário médico. O que no primeiro momento pode parecer uma restrição a classe médica na sua comunicação com paciente pode se revelar um ato de proteção aos profissionais éticos e profissionais que priorizam a saúde dos seus pacientes, em detrimento daqueles que
tentam angariar clientes a qualquer custo”, defendem os advogados atuantes na área empresarial médico-hospitalar.

Como as mudanças entraram em vigor agora, ainda não existem muitas fontes de pesquisa sobre o tema, porém é de livre e fácil acesso o site do Conselho Federal de Medicina que dispõe de todas as resoluções editadas pelo órgão.



ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE
ADVOGADO

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