terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Limite prudencial


A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os gastos com pessoal na administração pública devem estar limitados a 49% das receitas. É um valor exorbitante, mas se tratou de um avanço para um país onde em alguns Estados se comprometia até 120% das receitas com salários de servidores – caso do Piauí, em
1990, no final do segundo governo de Alberto Silva (1987/1991).

Possivelmente pela elasticidade que se deu ao custeio salarial, a LRF estabeleceu um mecanismo chamado ‘limite prudencial’, que é de 46% das receitas despendidas com pessoal. Neste limite, acende-se uma luz amarela a sinalizar que medidas precisam ser tomadas para que se evite uma demasiada expansão dos gastos.

O Piauí está abaixo desse limite, com algo próximo de 43% de suas receitas aplicadas em salários de servidores. Bom seria que fosse menos, mas reajustes salariais automáticos, como o mínimo, em janeiro, e ganhos vegetativos relacionados a leis de planos de cargos e salários mantêm o custo sempre neste patamar de três pontos percentuais abaixo do limite prudencial.

A questão é que o Piauí, como boa parte dos Estados, consegue cumprir o limite de 49% ou até ficar abaixo dele porque houve um ganho de receita muito grande nos últimos tempos. Isso, claro, atiçou a sanha das corporações de servidores por ganhos salariais reais e mantém viva a disposição de ampliar ainda mais o custeio da folha. É aí que está o risco: o Estado pode viver períodos de receitas menores com uma despesa
fixa, cevada pelas vacas gordas. Isso ocorrendo, é claro que se terá o risco de um desequilíbrio fiscal. Daí porque, é evidente que é preciso não baixar a guarda.

Este ano, é quase certo que haverá uma enorme pressão por novos reajustes salariais. Neste caso, é preciso, então, conter legalmente esse tipo de demanda. Uma das formas pode ser a encontrada pelo governo federal para reajustar o salário mínimo: não se pode ganhar sobre a inflação, mas em cima da expansão econômica estadual. Se há mais receita, comporta aumento. Se não, então a lei estabelece que não se vai ganhar para que o Estado não seja prejudicado.

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