sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O princípio da transparência

No último dia 18 de novembro a presidenta Dilma Roussef sancionou duas leis que podem ser consideradas grandes avanços para o fortalecimento da nossa democracia e para a transparência na Administração Pública, que foram as leis que tratam da Comissão da Verdade e do Sigilo de Documentos, mais conhecida como a Lei de Acesso à Informação.

A primeira, a Lei n. 123.528, de 18 de novembro de 2011, tem como objetivo principal examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período que vai do final do Estado Novo (1946) até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com o escopo de efetivar o direito à memória e à verdade histórica, além de promover a reconciliação nacional.

Essa tem como grande objetivo retirar o manto que ainda perdura sobre informações, documentos e ações implementadas pelo Estado brasileiro no período do Regime Militar, de modo a conceder a maior transparência possível e, por conseguinte, restabelecer a verdade histórica em relação a esse período.

A segunda, a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, trata do acesso à informação, englobando os atos praticados pelo Poder Público, nas suas diversas esferas, e mesmo as entidades privadas sem fins lucrativos que de alguma forma sejam subvencionadas pelo Poder Público. Nesse ponto a lei foi tímida, pois deveria ter abrangido também as entidades privadas com fins lucrativos que igualmente percebam subvenções do Poder Público ou atuem na implementação de políticas públicas por delegação estatal. Ou seja, realizam também serviço público.

Trata-se de lei revolucionária, pois institui procedimento para a efetivação plena do princípio da publicidade e, por conseguinte, da transparência na Administração Pública, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Sem informação não há controle, não há responsabilidade estatal, tampouco punição de agentes públicos que atuem em descordo com a moralidade e legalidade.

Impõe-se, pois, que a reflexão sobre o direito de acesso à informação seja instaurada dentro da nossa máquina administrativa, e que essa cultura revolucionaria seja efetivamente adotada pelos diversos órgãos e entidades que integram a máquina do Estado. Sem isso, teremos mais uma vez uma Lei que não “pegou”, e que será considerada letra morta em alguns anos. Transparência já deve ser o mote da moderna administração pública brasileira. E é o que se espera também dos órgãos jurídicos do Estado.

MARCOS LUIZ DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA UNIÃO

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