quarta-feira, 7 de março de 2012

Tráfico e crianças


A Organização Internacional do Trabalho considera a exploração sexual de crianças e adolescentes uma das piores formas de trabalho infantil. Ao lado desta vilania, o uso de mão de obra infanto-juvenil para a produção e venda de substâncias entorpecentes ilícitas é outra forma perversa de trabalho infantil.

Essa exploração do trabalho de crianças e adolescentes em geral anda de mãos dadas e está bastante próxima de outras formas de trabalho em que se envolvem pessoas menores de 18 anos. O trabalho informal urbano se aproxima perigosamente do tráfico e produção de drogas e da prostituição. Com efeito, é danoso que crianças e adolescentes estejam expostos a ele.

A preocupação com o trabalho informal urbano para crianças e adolescentes não pode ser feita sem embargo de combate sistemático ao uso de menores de 18 anos no tráfico. Como a legislação brasileira não permite a condenação de quem ainda não atingiu a maioridade, essa estranha ‘vantagem competitiva’ leva adultos perniciosos a colocar crianças para traficar.

A apreensão de um garoto de 11 anos com 70 pedras de crack na zona Leste de Teresina, segunda-feira, evidencia essa esperteza do tráfico. Um menino servindo de ‘mula’, além de não ser preso (e sim apreendido, conforme diz a lei), não poderá ser submetido a certos procedimentos investigatórios, de modo que o traficante leva uma enorme vantagem nesse uso de mão de obra infantil.

Infelizmente, os mecanismos punitivos contra os traficantes não incluem ainda qualquer dispositivo que amplie as penas em caso de venda de entorpecentes para criança, tampouco pelo uso de mão de obra infanto-juvenil em atividades criminosas. É, portanto, necessário fazer com que se tenham leis que tornem mais rigorosa a punição nestes casos. Na ausência de uma lei específica, parece adequado que promotores de Justiça e juízes se guiem pela combinação de legislação para ampliar o peso da lei sobre quem vicia crian-
ças e as utiliza para traficar.

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