segunda-feira, 28 de maio de 2012

O diagnóstico da anencefalia


Os casos de gravidez de feto com anencefalia sempre gerou uma controvérsia constitucional entre profissionais de saúde. A dúvida colocava os profissionais sob risco de processos penais, motivo pelo qual os ministros do STF decidiram, no dia 12 de abril de 2012, por 8 votos a favor e 2 contra, que o aborto em caso de anencefalia deixa de ser crime no Brasil.

Um decisão louvável, que tira um fardo das costas dos profissionais de saúde e oferece para a mãe o direito de decidir se deve ou não levar a gestação adiante. Até então, no Brasil, se uma mulher descobrira que gerara um feto nestas condições era obrigada a pedir autorização da justiça para interromper a gravidez. Às vezes demorava tanto que quando conseguia uma resposta, a criança já havia nascido e falecido.

Afinal, não há casos que comprovem vida de portadores de anencefalia por muitos dias. No total, foram solicitadas cerca de 10 mil autorizações judiciais no Brasil desde 1989 para interromper gestações nessas condições, das quais apenas 3 mil foram aceitas. No Piauí, os dados mensurados a partir do ano de 2010 registram cinco casos de gravidez com fetos anencéfalos.

Em todos os casos as grávidas optaram por interromper a gravidez e passaram por um processo de decisão do conselho de ética da Maternidade Dona Evangelina Rosa. Agora existe um amparo legal para isso. Segundo as normas publicadas pelo Conselho Federal de Medicina no Diário Oficial da União, a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos com base na ultrassom feito a partir da 12ª semana de gestação.

O laudo, assinado pelos dois médicos, deve conter ainda duas fotografias feitas pelo ultrassom, mostrando lados diferentes da cabeça do feto. A partir do diagnóstico a gestante poderá decidir a gravidez, interrompê-la imediatamente ou adiar a interrupção.

A resolução do CFM prevê, também, a orientação para a gestante, tanto no momento do diagnóstico quanto após a antecipação do parto. A ideia é oferecer planejamento familiar e assistência de concepção, quando for necessário.

Vale lembrar que se levar a gravidez adiante, a grávida pode correr sérios riscos. Como o bebê não tem encéfalo não produz hormônios que favorecem o equilíbrio das funções intrauterinas provocando assim o
aumento excessivo do líquido amniótico.

Além disso, o bebê anencéfalo não produz substâncias que ajudam a desencadear o trabalho de parto. Esses dois fatores podem aumentar demais o volume do útero, levando à insuficiência respiratória e outras
complicações durante o parto. A anencefalia trata-se de uma má formação congênita que ocorre, principalmente, nas mulheres mais jovens ou com idade acima de 35 anos. É possível diagnosticar por volta da 12ª semana de gestação.



FRANCISCO MARTINS
OBSTETRA DIRETOR DA MATERNIDADE

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