sábado, 14 de abril de 2012

O direito de decidir


Desde quinta-feira, as mulheres brasileiras que gestarem fetos anencéfalos poderão interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial. Trata-se de uma decisão histórica e positiva do Supremo Tribunal Federal, que em boa hora estabeleceu um direito à mulher, ignorando as apelações de ordem religiosa, preferindo dar ouvidos à razão e à ciência.

A corte, constituída por onze juízes – nove deles católicos, um holista e um judeu – orgulha a Justiça brasileira, fazendo-a se acompanhar de posições mais próximas do pensamento jurídico de países com
reconhecido histórico de maior respeito às liberdades civis e aos direitos individuais indisponíveis – neste caso, o direito da mulher de escolher se quer ou não interromper uma gravidez de um feto que não terá sobrevida.

A postura religiosa contra o direito da mulher em optar livremente entre manter ou interromper a gravidez de um feto sem cérebro nem é razoável, tampouco pode ser considerada como favorável à vida. Mais lembra a ausência de compaixão pelas mulheres, o que mais parece sadismo doentio e ódio para com as mulheres.

Neste sentido, a decisão do Supremo é madura, porquanto não se trata de obrigar mulheres a interromper a gravidez, mas de estabelecer para elas o livre arbítrio de seguir ou não com uma gestação que, ao fim e ao cabo, trará mais dor do que a alegria de ser mãe. Ora, então estamos diante de um avanço da lei, não de um mecanismo condenatório à vida, como querem fazer crer os militantes religiosos.

Resolvido mais esse impasse, abre-se agora caminho para que o país discuta seriamente e sem paixões militantes a descriminação do aborto, que precisa ser discutido longe da arena religiosa, porque isso só concorre para incendiar paixões, com risco de se resvalar para a pequenez, fazendo desparecer o foco correto: no Brasil, aborto é um caso de saúde pública, conforme está bastante evidente em dados oficiais.

O Ministério da Saúde estima em 3% o número de mortes em razão de abortos ilegais no Brasil. Mas admite a sub-notificação, porque muitos óbitos são registrados como resultantes de hemorragias e infecções. Isso significa, então, que o direito da mulher de decidir sobre se mantém ou não uma gravidez deve ser levado em conta sempre.

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