sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Edital concurso do INSS - 15 de dezembro de 2011

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 
CONCURSO PÚBLICO 
EDITAL N° 01 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a 
autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19 
de outubro de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria nº 191, de 07 de abril de 2011, publicada 
no DOU de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO 
DO SEGURO SOCIAL, mediante as condições previstas neste Edital. 
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas  e de Títulos; para o cargo de Técnico do 
Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.  
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo 
de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela 
constante do Anexo I deste Edital. 
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, Lei nº 10.855/2004, Lei nº 
11.907/2009 e demais legislações pertinentes).  
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
II. DO CARGO 
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO 
-  Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de 
Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina. 
-  Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos 
e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – 
GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro 
reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos). 
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei nº 11.907/2009. 
- Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência 
Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 
24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial: emissão de parecer conclusivo 
quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez 
para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento. 
2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL 
- Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio  (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 
- Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e 
dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta 
e dois reais e vinte e quatro centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar 
até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 
4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). 
- Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo 
INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e 
informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham 
ser determinadas pela autoridade superior. 
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: 
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
c) comprovação de idade mínima de 18 anos; 
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais; 
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;  
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e 
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo. 

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